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PATERNIDADE AUTOMÁTICA NO REGISTRO CIVIL: O QUE PODE MUDAR COM A NOVA LEI?

  • radicaadvocacia
  • 24 de set.
  • 2 min de leitura

Está em tramitação no Senado um projeto de lei que pode transformar profundamente o processo de reconhecimento da paternidade no Brasil. Trata-se de uma proposta que visa atualizar o Código Civil, trazendo mais agilidade e efetividade para garantir o direito das crianças à identidade e à filiação.

Como funcionará?

De acordo com o texto em análise, a mãe poderá indicar diretamente o nome do pai no momento do registro da criança, ainda no cartório. Essa informação será suficiente para que o suposto pai seja notificado oficialmente, com o objetivo de confirmar ou contestar a paternidade.

E se o pai não comparecer ou recusar o exame de DNA?

A grande novidade é que, se o homem indicado como pai não se manifestar ou se recusar imotivadamente a realizar o exame de DNA, a lei permitirá que o registro da paternidade seja feito de forma automática.

Ou seja: o silêncio ou a recusa passam a ser interpretados como aceitação, e a paternidade será presumida por força da lei, sem a necessidade de ação judicial.

Qual é o objetivo da mudança?

Essa inovação legislativa busca garantir maior proteção aos direitos da criança e do adolescente, além de reduzir a judicialização desnecessária. Hoje, muitas mães enfrentam anos de processos judiciais para que o pai seja reconhecido legalmente — mesmo quando há fortes indícios da relação.

A nova regra permitirá que esse vínculo legal seja reconhecido de forma mais rápida, acessível e eficaz, reforçando a responsabilidade parental e evitando manobras protelatórias que prejudicam o desenvolvimento emocional e social da criança.

E os direitos do suposto pai?

O projeto também assegura o direito de defesa: o homem indicado será formalmente notificado e poderá solicitar o exame de DNA ou apresentar contestação. No entanto, o ônus da recusa imotivada passará a ser interpretado contra ele, a fim de evitar que o processo fique paralisado indefinidamente.


Conclusão

A proposta em discussão no Senado representa um avanço importante na luta contra o abandono paterno e na garantia dos direitos das crianças. Ao permitir que a mãe indique o pai no momento do registro e ao presumir a paternidade diante da recusa ou ausência do indicado, o projeto busca desburocratizar e humanizar o reconhecimento da filiação.

Se aprovada, essa mudança no Código Civil poderá tornar o processo mais rápido, menos traumático e mais eficaz, evitando ações judiciais desnecessárias e protegendo o direito fundamental da criança à identidade.

Fique atento: a lei ainda está em análise, mas o debate é essencial para compreender os rumos do Direito de Família no Brasil. O reconhecimento da paternidade não deve ser um privilégio, mas sim um direito garantido com dignidade e responsabilidade.

 
 
 

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